Às 11h30 teve início o terceiro painel deste que é o 2º dia do evento. Moderado por Paul Nicholson, contou com a presença de Giovanni Tartaglia Polcini, coordenador das Atividades de Anticorrupção italianas, Ana Celeste Carvalho, Presidente dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Lisboa, Lorenzo Salazar, Procurador-Geral Adjunto do Tribunal de Recurso de Nápoles, Ronan O’Laire, responsável pelo UNODC, Luís Ribeiro, coordenador da Unidade Nacional contra a Corrupção da Polícia Judiciária e David Luna, fundador e diretor executivo da ICAIE.
“A corrupção é uma das maiores ameaças globais”, começou por dizer Giovanni Tartaglia Polcini, primeiro na ronda de discursos. No panorama nacional, foi Ana Celeste Carvalho quem garantiu avanços na justiça desportiva em Portugal. Ainda assim, destacou a permanência da necessidade de “compreender a atuação de um conjunto de entidades, de foro desportivo e judiciais”, num meio de massas como o desporto. “Qual a competência do Tribunal Constitucional do Desporto? Qual o melhor modelo para a justiça desportiva em Portugal?” foram as questões que trouxe para o palco. Ainda assim garantiu que, como cidadã, não está disposta a baixar os braços: “Estou interessada em criar e facilitar o acesso à justiça. (A justiça) não é só do interesse do futebol, tem de ser configurada como instância jurisdicional e não como uma entidade desportiva. Quanto a mim, será um erro deixar a sua regulação às entidades desportivas, dado que convoca a tutela direta dos Direitos de Personalidade. Um tribunal é, antes de mais, um tribunal.” Para a juíza, outro erro é deixar que o Tribunal do Desporto seja uma entidade jurídica somente do futebol: “o desporto é muito mais que o futebol. É necessário permitir que o Tribunal do Desporto seja acessível para todos os cidadãos, inclusive em matéria de custas”, disse.
Lorenzo Salazar juntou-se ao painel à distância, via Zoom, começando por referir que o crime organizado tem poder na sociedade atual influenciando, muitas vezes, o resultado das eleições. Numa era em que a concretização dos Jogos Olímpicos estão à porta, em 2024 em Paris e os de Inverno em 2026 em Milão, “a prevenção é a palavra-chave, não a repressão”.
Também à distância se juntou Ronan O’Laoire, responsável pelo UNODC: “A nossa tarefa é proteger também o desporto, mas precisamos que os governos deem um passo em frente e façam também o seu papel”, começou por afirmar. Na sua opinião, o problema reside no facto de as entidades desportivas não terem os meios suficientes para resolver estas questões. Afinal de contas, “a realização é um problema seguido da urgência de agir, e o foco deveria estar na criação de novas leis e na implementação de estratégias de anticorrupção”. Trabalhar com os governos para melhorar esse aspeto é um dos objetivos do UNODC, garantiu o responsável: “Podemos analisar o número de pessoas que foram presas por esta temática. É necessário entendermos qual o real problema é. Estamos a tentar analisar globalmente a influência do crime na área desportiva num único documento, como antes não foi feito, e caminhamos lado a lado com a SIGA nesse aspeto”.
De seguida, foi Luís Ribeiro quem teve a palavra. Referindo um caso que não é exclusivo ao contexto nacional, mencionou que “foram identificadas organizações que utilizavam o campeonato português para manipular o resultado de apostas desportivas.” O que acontece é que, segundo o seu testemunho, muitos jogadores que acabam por ter rendimentos mais baixos acabam por ser mais suscetíveis a aceitar ofertas ilegais. Noutras ligas com um maior rendimento, o investimento acaba sempre por ser igualmente mais elevado. A punição associada a crimes desta natureza era, até 2017, “inofensiva”: “A pena de prisão para o corruptor ativo era de 3 anos: a mesma para alguém que furta um chocolate no supermercado. Em 2017 houve um incremento nas penas de prisão. Deparámo-nos com situações que a justiça penal não permitia que os jogadores fossem suspensos de funções, e outros investigados e até detidos com medidas de coação não foi possível suspender a sua atividade e continuaram a jogar. Em termos de prevenção geral, não podemos permitir que um dado agente desportivo continue a desenvolver a sua atividade”, concluiu. Hoje a pena atribuída a casos em que "pagar para ganhar", como referiu Luís Ribeiro, foi uma opção aumentou: a lei portuguesa prevê a proibição do exercício da atividade durante 5 anos, que no caso do desempenho desportivo de alta competição é extremamente importante e poderá, até, ditar o término da carreira do agente em questão. Perto do término da sessão, Ana Carvalho concordou e acrescentou que será necessário responsabilizar os cargos de liderança no seio de entidades desportivas. Mas foi o apelo de David Luna que encerrou o painel: “Temos de trabalhar juntos e deixar o caminho perpendicular”.
コメント